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Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibular mais recente.

Perguntas frequentes

Quando as listas de convocação para a matrícula serão divulgadas e quais as datas de matrícula?
  • A divulgação da Lista de classificação geralmente ocorre no mês seguinte à realização da prova e pode ser acompanhada no site www.vestibularfatec.com.br.
  • Acompanhe as datas a partir do banner da página inicial do site e também em nossas redes sociais.
Como realizar a matrícula?
  • O candidato classificado será convocado por e-mail (verificar caixa de lixeira e spam) e deverá acessar a interface de matrícula remota no site: www.vestibularfatec.com.br, com documentos solicitados.

  • Nessa interface o candidato classificado deverá seguir as instruções para realização de sua matrícula remota.
Quais os documentos necessários para efetivar a matrícula no ensino superior?
  • Além dos documentos anexados no sistema de inscrição, o candidato do sexo masculino deverá providenciar certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  • O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá apresentar a documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino superior de origem no ato da matrícula.

  • Providencie a documentação necessária com antecedência, pois a Fatec não realizará matrícula de candidatos cuja documentação estiver incompleta.

  • O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado a 1ª, a 2ª e a 3ª série do ensino médio, em instituições públicas existentes no território nacional brasileiro, será impedido de realizar a sua matrícula, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.602/05 “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, não havendo possibilidade de reclassificação.
Como resolver problemas durante o processo de matrícula no cenário atual?
  • Caso o candidato tenha dúvidas ou dificuldades, poderá entrar em contato com a Secretaria através do e-mail f005acad@cps.sp.gov.br.