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A Congregação é o órgão de supervisão do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade da Faculdade, obedecidas às diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps.

Diretrizes

  1. expressar as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;
  2. avaliar os resultados das atividades da Faculdade e propor medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento;
  3. elaborar e propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência, as modificações deste Regimento, aprovadas pela maioria absoluta de seus membros;
  4. elaborar seu Regimento Interno;
  5. aprovar o regimento de cada Departamento ou Coordenadoria de Curso e o Regimento da Câmara de Ensino para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência;
  6. aprovar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria para encaminhamento ao Conselho Deliberativo através da Superintendência;
  7. propor ao Conselho Deliberativo, através da Superintendência:
    1. criação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
    2. criação, transformação ou extinção de Departamento ou Coordenadorias de Cursos e de disciplinas;
    3. concessão de prêmios, dignidades e graus de qualificação profissional;
    4. alteração de ementas ou cargas horárias das diversas disciplinas;
    5. normas para reconhecimento da experiência profissional para fins de contratação e acesso dos docentes, ou as alterações necessárias;
    6. número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação.
  8. propor à Superintendência:
    1. realização de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
    2. contratação de docentes;
    3. pena de demissão aos membros do corpo docente.
  9. estabelecer e aprovar normas para assuntos da vida acadêmica;
  10. julgar da equivalência de programas para fins de revalidação de diplomas, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;
  11. julgar os pedidos de transferência de alunos, ouvidos os Departamentos ou Coordenadorias de Curso competentes;
  12. apreciar os projetos de criação ou extinção de cursos de graduação, sempre que sejam destinados ou pertençam à Faculdade;
  13. apreciar o relatório anual da Faculdade, apresentado pelo Diretor;
  14. manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à apreciação por órgãos superiores;
  15. dar parecer sobre matéria que lhe for encaminhada pelo Diretor;
  16. resolver, em grau de recurso, os casos de sua competência, que lhe forem submetidos;
  17. nomear Comissões para estudar assuntos específicos;
  18. coordenar e aprovar as propostas para sistematização e atualização da estrutura curricular;
  19. constituir os conjuntos de disciplinas afins dos cursos ministrados;
  20. coordenar e aprovar os programas das disciplinas, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade;
  21. aprovar as indicações de professores para realização de cursos especiais;
  22. designar os membros da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;
  23. aprovar pareceres da Comissão de Avaliação para julgamento dos candidatos à obtenção de grau de qualificação profissional;
  24. conferir aos alunos formados, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;
  25. propor, coordenar e executar convênios e / ou contratos com instituições, para aprimoramento técnico de recursos humanos e prestação de serviços.

La Congregación es un órgano de supervisión de la enseñanza, de la investigación y de la extensión de servicios a la comunidad de la Facultad, obedecidas las directrices generales de la política general del CEETPS.

Directrices

  1. Expresar las directrices que conduzcan a la ejecución de los objetivos de la Facultad;
  2. Evaluar los resultados de las actividades de la Facultad y proponer medidas que lleven a su continuo perfeccionamiento;
  3. Elaborar y proponer al Consejo Deliberativo, a través de la Superintendencia, las modificaciones de este Régimen, aprobadas por la mayoría absoluta de sus miembros;
  4. Elaborar su Régimen Interno;
  5. Aprobar el Régimen de cada Departamento o Coordinación de Curso y el Régimen de la Cámara de Enseñanza para encaminarlo al Consejo Deliberativo, a través de la Superintendencia;
  6. Aprobar la propuesta del presupuesto elaborada por la Dirección para encaminarla al Consejo Deliberativo a través de la Superintendencia;
  7. Proponer al Consejo Deliberativo a través de la Superintendencia:
    1. creación, suspensión, o extinción de cursos de graduación, de pos-grado y extensión;
    2. creación, transformación o extensión de Departamento o Coordinación de Cursos y de disciplinas;
    3. conceder premios, dignificar y conceder grados de calificación profesional;
    4. alteración de directrices o de carga horaria de diversas disciplinas;
    5. normas para reconocimiento de la experiencia profesional para fines de contratación y acceso de los docentes, o hacer las alteraciones que sean necesarias;
    6. número de plazas ofrecidas en los cursos de graduación y pos grado;
  8. proponer a la Superintendencia:
    1. realización de cursos de graduación, pos grado o extensión;
    2. contratación de docentes;
    3. pena de demisión a los miembros del cuerpo docente;
  9. establecer y aprobar normas para temas de la vida académica;
  10. juzgar la equivalencia de programas para fines de revalidación de diplomas después de haber oído los Departamentos o Coordinación de los Cursos competentes;
  11. juzgar los pedidos de transferencia de alumnos después de haber oído los Cursos o Coordinación de los Cursos competentes;
  12. evaluar los proyectos de creación o extinción de Cursos de graduación, siempre que sean destinados o pertenezcan a la Facultad;
  13. evaluar el informe anual de la Facultad, presentado por el Director;
  14. dar el parecer sobre temas que sean sometidos a evaluación por órganos superiores;
  15. dar el parecer sobre temas que sean propuestos por el Director;
  16. solucionar, en grado de recurso, los casos de su competencia que le sean sometidos;
  17. escoger una Comisión para estudiar temas específicos;
  18. coordinar y aprobar las propuestas para sistematización y actualización de la estructura curricular;
  19. constituir los conjuntos de disciplinas semejantes de los Cursos enseñados;
  20. coordinar y aprobar los programas de las disciplinas de pesquisa y de prestación de servicios a la comunidad;
  21. aprobar las indicaciones de profesores para la realización de cursos especiales;
  22. designar los miembros de la Comisión de Evaluación para juzgar los candidatos a la obtención de grado de calificación profesional;
  23. aprobar pareceres de la Comisión de Evaluación para juzgar los candidatos a la obtención de grado de calificación profesional;
  24. conferir a los alumnos graduados, en sesión solemne, el título correspondiente al curso de graduación concluido;
  25. proponer, coordinar y ejecutar convenios y/o contratos con Instituciones para el desarrollo técnico de recursos humanos y prestación de servicios;

The Congregation is the supervisory body of teaching, research and extension services to the College community. It is subjected to the general guidelines of CEETEPS’ educational policy.

Guidelines

  1. to express guidelines that lead to achieving the goals of the College;
  2. to evaluate the results of the activities of the College and propose measures that will lead to their continuous improvement;
  3. to prepare and propose to the Governing Council, through the Superintendent, the modifications of these Rules, adopted by an absolute majority of its members;
  4. to create its Rules of Procedure;
  5. to approve the bylaws of each Department or Course Coordinator and the rules of the Education Board for submission to the Governing Council, through the Superintendent;
  6. to approve the proposed budget prepared by the Board for submission to the Governing Council, through the Superintendent;
  7. to propose to the Governing Council, through the Superintendent:
    1. the creation, suspension or termination of undergraduate, graduate and extension courses;
    2. the creation, transformation and extinction of Department or Coordination of courses and subjects;
    3. the granting of awards, rank and degree of professional qualification;
    4. the change subject objetives or workloads of various subjects;
    5. the standards for recognition of professional experience for the purposes of recruitment and access of professors, or the necessary changes;
    6. the number of vacancies offered in graduate and undergraduate courses.
  8. to propose to the Superintendency:
    1. the offer of undergraduate, graduate and extension courses;
    2. the hiring of professors;
    3. penalty of dismissal to College members.
  9. to establish and approve standards for matters of academic life;
  10. to judge the equivalence of programs for the purposes of revalidation of diplomas, according to Departments Coordination or Course Coordinators;
  11. to judge students transfer requirements, according to Departments Coordination or Course Coordinators;
  12. to evaluate the online creation or extinction of undergraduate courses, if they are assigned or belong to the College;
  13. to assess the annual report of the College, presented by the Director;
  14. to express opinions on matters submitted for consideration by the superintendent or his representative;
  15. to give an opinion on a matter referred by the Director;
  16. to resolve, on appeal, the cases within its jurisdiction, submitted to it;
  17. to appoint committees to study specific subjects;
  18. to coordinate and approve proposals for systematization and update the curriculum;
  19. to compose the sets of related subjects of the courses;
  20. to coordinate and approve the syllabus, research and service to the community;
  21. to approve the appointments of professors to conduct special courses;
  22. to approve members of the Evaluation Committee for the evaluation of candidates for degree of professional qualification;
  23. to adopt opinions of the Evaluation Committee for the evaluation of candidates for degree of professional qualification;
  24. to hand in graduates in solemn session, the corresponding undergraduate course completed title;
  25. to propose, coordinate and execute agreements and / or contracts with institutions for technical improvement of human resources and services.