Programa Dignidade Íntima
Lei Nº 17.525, de 23 de março de 2022
por 29/03/2022 , emA Lei Nº 17.525, de 23 de março de 2022, institui o Programa Dignidade Íntima, no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
As unidades escolares da rede estadual de ensino e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS deverão, em consonância com as orientações da Secretaria da Educação e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, adquirir produtos relacionados à higiene menstrual das alunas, tais como absorventes higiênicos íntimos, coletores menstruais, lenços umedecidos sem perfume, sacos e respectivos dispensadores para descarte de absorvente, dentre outros que se mostrem adequados ao propósito do Programa.
Faça o download da Lei do Programa Dignidade Íntima abaixo :